Recurso de Multas de Trânsito
Como funciona o recurso de multas de trânsito?
EXISTEM DUAS FORMAS DE ENTRAR COM UM RECURSO DE MULTAS DE TRÂNSITO:
1. Via Administrativa:
a | Defesa prévia
b | JARI (1ª Instância)
c | CETRAN (2ª Instância)
2. Via Judicial: utilizada em casos mais graves ou indeferimento (pedido negado) da via administrativa.
Quando posso solicitar um recurso de multas de trânsito?
Você poderá entrar com um recurso de multas de trânsito assim que entender que uma multa foi improcedente, a fim de anular a notificação da multa, de acordo com a legislação e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Passo 1
Entre em contato, tire suas dúvidas e responda as perguntas de nossos atendentes. Dessa forma, saberemos o tipo de processo que melhor se ajusta a seu caso e o caminho a seguir.
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Ao mesmo tempo, você receberá total assessoria de nossa equipe jurídica, desde o primeiro contato até a finalização de seu processo.
Passo 3
Daremos total assessoria desde o primeiro contato até a finalização de seu processo
Todos os recursos de multas de trânsito são realizados de acordo com a legislação em vigor e conforme o código de trânsito brasileiro (CTB).
Como faço para saber quantos pontos tenho na minha CNH?
É possível acessar os pontos da sua CNH no site do Detran de seu estado de forma bem rápida. Antes de tudo, o motorista precisa ter um cadastro no site do Detran com informações pessoais.
Recentemente, o limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e agora se leva em conta a gravidade das infrações de trânsito.
20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.
Entre com um recurso de multas de trânsito e mantenha sua CNH ativa!