Recurso de Multas de Trânsito

Como funciona o recurso de multas de trânsito?

EXISTEM DUAS FORMAS DE ENTRAR COM UM RECURSO DE MULTAS DE TRÂNSITO:
1. Via Administrativa:
a | Defesa prévia
b | JARI (1ª Instância)
c | CETRAN (2ª Instância)

2. Via Judicial: utilizada em casos mais graves ou indeferimento (pedido negado) da via administrativa.

Quando posso solicitar um recurso de multas de trânsito?

Você poderá entrar com um recurso de multas de trânsito assim que entender que uma multa foi improcedente, a fim de anular a notificação da multa, de acordo com a legislação e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Passo 3

Daremos total assessoria desde o primeiro contato até a finalização de seu processo

Todos os recursos de multas de trânsito são realizados de acordo com a legislação em vigor e conforme o código de trânsito brasileiro (CTB).

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