Assessoria CNH Suspensa São Paulo

Recurso de CNH Cassada em São Paulo-SP

Como funciona o processo de CNH Cassada?

CNH CASSADA: o processo de Cassação da CNH é instaurado quando o motorista comete alguma infração dentro do período em que está cumprindo a suspensão da CNH.

Leia até o final e entenda como evitar a cassação de sua habilitação.

Quais são as penalidades?

1. Primeiramente, sua CNH ficará cassada por 24 meses. SIM, você ficará obrigatóriamente dois anos sem dirigir;

2. Posteriormente, você poderá retornar para uma autoescola e iniciar o processo de reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação:
a) Procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores).
b) Exames médico e psicotécnico
c) Prova teórica
d) Aulas práticas
e) Prova prática

CNH Cassada, como resolver?

Antes de mais nada, é importante salientar que todas as defesas de CNH Cassada são feitas de acordo com a legislação em vigor e conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CTB permite ao motorista APRESENTAR DEFESAS E RECURSOS em todas as instâncias do processo administrativo: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância JARI e recurso de 2ª Instância CETRAN, bem como dentro do processo judicial, AMPLIANDO as possibilidades de êxito.

Entre em contato com nossos atendentes e conheça as possíveis abordagens para evitar a cassação de sua cnh, valores, etc.

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CNH Cassada São Paulo

Passo 1

Entre em contato, tire suas dúvidas e responda as perguntas de nossos atendentes, assim determinaremos o tipo de processo que melhor se ajusta a seu caso.

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Passo 2

Nesse ínterim entraremos com a defesa de seu processo e juntos iremos acompanhar as decisões sobre sua CNH Cassada.

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Passo 3

Ao mesmo tempo, você receberá total assessoria de nossa equipe jurídica, desde o primeiro contato até a finalização de seu processo.

Todas as defesas de cnh cassada são feitas de acordo com a legislação em vigor e conforme o código de trânsito brasileiro.

Entenda mais sobre CNH Cassada

A Cassação da CNH (art. 263) irá ocorrer quando:
1) O motorista conduzir qualquer veículo tendo sua CNH Suspensa (suspenso o direito de dirigir) ;

2) Igualmente, a cassação será solicitada no caso de reincidência de uma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Veja alguns exemplos:
a) Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III do art. 162),
b) Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica (arts. 163, 164, 165),
c) Disputar corrida por espírito de emulação (artículo 173) ou utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (arts. 174 e 175);

3) Da mesma forma, a cassação da cnh irá acontecer quando o motorista seja condenado judicialmente por delito de trânsito, como por exemplo:
a) Homicídio culposo
b) Lesão corporal culposa
c) Embriaguez ao volante
d) Fuga do local do acidente
e) Não prestar assistência à vitima do acidente, etc.

Em síntese, se você está dentro de um destes três pontos e não quer perder sua CNH por 24 meses, fale com a gente e tire suas dúvidas agora mesmo. Não perca seu direito de dirigir!

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